STJ - Falsidade ideológica. Crime tributário. Subfaturamento de bens importados. Objetivo de iludir o pagamento de imposto sobre importação. Falso (crime-meio). Descaminho (crime-fim). Relação de causalidade. Extinção da punibilidade do crime-fim. Tributo pago. Ausência de autonomia do crime de falso. Constrangimento ilegal evidenciado. 2. Recurso provido para trancar a ação penal. CP, art. 71, CP, art. 299 e CP, art. 334.
«1. Verificando-se que a falsidade ideológica foi praticada «com o fim de iludir o pagamento de tributos incidentes nas importações», mostra-se patente a relação de causalidade com o crime de descaminho, o qual teve a punibilidade extinta ante o pagamento do imposto. Exaurindo-se o crime-meio na prática do crime-fim, o qual não mais persiste, não há se falar em justa causa para a ação penal pelo crime de falso, porquanto carente de autonomia.
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