STJ - Seguridade social. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público aposentado. Incorporação do adicional por tempo de serviço aos proventos de aposentadoria. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Vantagem de natureza pessoal. Recurso improvido.
«1. O impetrante não fazia jus, à época de sua aposentação, ao adicional de tempo de serviço (quinquênio), posto ter prestado serviços por 22 (vinte e dois) anos, 02 (dois meses) e 05 (cinco ) dias ao Banco do Estado de Minas Gerais S.A. sociedade por ações sob o controle do Estado de Minas Gerais, quando a legislação vigente à época (Lei 6.725/67, com a redação que lhe imprimiu a Lei 7.200, de 13/11/68) previa a possibilidade de se computar, para efeito de percepção da referida vantagem, o tempo de serviço prestado às pessoas jurídicas de direito público, inclusive sociedades por ações das quais seja o Estado de Goiás acionista majoritário.
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