STJ - Processo civil. Recurso especial. Alienação fiduciária em garantia celebrada entre pessoa jurídica e pessoa natural. Regime jurídico do Código Civil. Busca e apreensão de bem móvel prevista no Decreto-lei 911/1969, com redação dada pela Lei 10.931/2004. Ilegitimidade ativa ad causam.
«1. Há regime jurídico dúplice a disciplinar a propriedade fiduciária de bens móveis: (i) o preconizado pelo Código Civil (arts. 1.361 a 1.368), que se refere a bens móveis infungíveis, quando o credor fiduciário for pessoa natural ou jurídica; e (ii) o estabelecido no Lei 4.728/1965, art. 66-B (acrescentado pela Lei 10.931/2004) e no Decreto-Lei 911/1969, relativo a bens móveis fungíveis e infungíveis, quando o credor fiduciário for instituição financeira.
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