STJ - Processual civil. Concurso público. Petrobrás. Cargo de engenheiro de produção júnior. Diploma apresentado conforme exigência editalícia. Violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Lei 5.194/66. Ausência de prequestionamento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que a parte recorrente sequer apresentou os embargos de declaração perante o Tribunal a quo, buscando manifestação acerca do ponto considerado omisso. Incide, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
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