STJ - Processual civil. Concurso público. Correção de prova discursiva. Dispositivos da Lei 9.784/99. Ausência de prequestionamento.
«1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 2º, parágrafo único, incisos I, IV, V, VI, VII e VIII, e 3º, incisos II e III, todos da Lei 9.784/99, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as súmulas 211/STJ e 282/STF. Assim, apesar da parte ter apresentado Embargos de Declaração no Tribunal a quo para sanar possível omissão, se essa persistisse, deveria o recurso ter sido fundamentado no CPC/1973, art. 535, o que não foi feito na presente demanda, estando patente a ausência de prequestionamento acerca da matéria em questão.
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