STJ - Processual civil. Constitucional. Tributário. Princípio do juiz natural. Falta de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Ausência de violação aos arts. 128 e 535,CPC/1973. Imposto de renda da pessoa jurídica. Provisão para gratificações. Provisão não dedutível constituída no ano-base de 1967 e oferecida à tributação somente no ano-base de 1968. Impossibilidade. Princípio da anualidade. Arts. 180, 242, 243, do rir/66 (Decreto 58.400/66).
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.O acórdão foi bastante claro ao afirmar que as provisões constituídas no ano-base de 1967 (balanço de 31.12.1967), deveriam ter sido oferecidas à tributação no mesmo ano-base de 1967/exercício de 1968, no entanto somente o foram no ano-base de 1968 (em 18.06.1968 data do lançamento na conta Lucros e Perdas) com reflexo somente no exercício de 1969. Ou seja, foi tributado no exercício de 1969 o que deveria ter sido tributado antes, no exercício de 1968.
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