STJ - Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Apuração de diferenças de precatório pago na forma do art. 33 do adct. Aporte do valor remanescente na ordem cronológica original. Impossibilidade. Necessidade da expedição de novo precatório.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.098-1/SP e 2.924-0/SP, conferindo interpretação conforme aos arts. 336, V, e 337, VII, do RITJESP, decidiu que as expressões «pagamentos complementares» e «depósitos insuficientes» referidas nos preceitos regimentais são somente aqueles decorrentes de erro material e inexatidão aritmética, contidos no precatório original, bem assim da substituição, por força de lei, do índice aplicado.
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