STJ - Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cofins. Coisa julgada. Depósito judicial. Levantamento dos valores. Contribuinte vencedor na demanda. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme CTN, art. 151, II. Com a superveniência do trânsito em julgado da sentença, poderá ser levantado pelo contribuinte, se ele obtiver êxito na demanda, ou, caso contrário, deverá ser convertido em renda, ressalvando que em ambos os casos os valores devem ser atualizados monetariamente, conforme arts. 1º, § 3º, I e II, da Lei 9.703/1998 e 32 da Lei 6.830/80.
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