STJ - 1. São cabíveis embargos de divergência interpostos em face de acórdão proferido em agravo regimental em agravo de instrumento em recurso especial, provido ou não provido, desde que tenha sido examinado o mérito do recurso especial. E se um acórdão proferido em sede de agravo regimental pode ser objeto de embargos de divergência, com mais razão há de servir como paradigma nessa espécie de recurso.
«2. Em relação à divergência quanto à aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, isto é, quanto à alegação de que o recurso especial não poderia ter sido conhecido porquanto o exame do mérito dependeria da interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de matéria fática, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência não se prestam a discutir regras atinentes à admissibilidade do recurso especial. Precedentes.
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