TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Internet. Textos publicados pelo apelante em seu blog. Alegação de ofensa à honra. Insinuações de que o recorrido, jornalista e escritor, ocupando hoje o cargo de diretor da central globo de jornalismo da TV Globo, participou de filme pornô na década de 80. Sentença de procedência. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Apelante sustenta que a linguagem dos textos publicados no blog possui viés informal e espírito jocoso, o que é intrínseco à prática da crônica jornalista. Direito a informação, liberdade de expressão e manifestação intelectual que não se contrapõe in casu, ao direito a honra, privacidade e imagem. O apelante, reiteradamente, em seu blog, pretendendo criticar a conduta profissional do apelado, utiliza jogo de palavras, fazendo trocadilhos e comparações da atuação do recorrido com o ator de filme pornô da década de 80, que possui nome semelhante, extrapolando o âmbito da crítica e atingindo a imagem do apelado, renomado jornalista. A liberdade de crítica é inquestionável. Contudo, criticar não é ofender, injuriar, difamar, violentar a dignidade alheia. Conquanto exprimir opinião seja um dos direitos mais relevantes em uma sociedade livre, constituindo direito fundamental e elemento essencial democrático que garante a livre discussão das ideias, constitui abuso de direito a crítica veemente, ofensiva e reiterada contra alguém, principalmente, quanto tem cunho pessoal, visando denegrir a imagem de terceiro. Quantia arbitrada pelo juízo de piso que deve ser minorada, para guardar proporcionalidade com a intensidade do dano. Provimento parcial ao recurso.»
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