TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cliente bancário. Deficiente físico. Deficiente visual. Não fornecimento de cartão magnético especial para deficiente visual. Ônus da prova. Carência probatória da existência do equipamento. Improcedência. Ação proposta por consumidor deficiente visual em face de banco do qual é correntista, objetivando a condenação de o réu lhe dar cartão bancário com circuito eletrônico (chip) que permita movimentar e consultar conta sem auxílio de terceiro, bem assim de indenizar dano moral decorrente do fato de não o ter entregue. Contestação centrada em que tal tecnologia não existe. Sentença de improcedência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, II.
«1. Não sendo de se esperar de réu a prova da inexistência de fatos (no caso, a de cartão magnético para deficientes visuais e a respectiva tecnologia) porque lhe toca apenas o ônus de provar os impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 333, II), do demandante é o encargo probatório dos constitutivos do direito que em seu favor invoca, nos termos do inciso I do mesmo dispositivo (na espécie, a da existência do equipamento eletrônico e a da recusa de o banco fornecê-lo).
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