STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura. Competência da justiça comum. Existência de ação penal anterior na justiça militar pelos mesmos fatos, embora capitulados como lesão corporal. Juízo absolutamente incompetente. Coisa julgada que impede a instauração de processo criminal na justiça competente. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1. A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente impede o exame dos mesmos fatos ainda que pela justiça constitucionalmente competente, pois, ao contrário, estar-se-ia não só diante de vedado bis in idem como também na contramão da necessária segurança jurídica que a imutabilidade da coisa julgada visa garantir. Ademais, ao se sopesar a garantia do juiz natural e o princípio do ne bis in idem, deve preponderar esse último em razão da prevalência, no que concerne a persecução penal, da dignidade da pessoa humana -axioma centro do ordenamento jurídico-constitucional -sobre o ius puniendi estatal.
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