STJ - Processual civil. Conselho de fiscalização profissional. Obrigatoriedade do recolhimento do porte de remessa e retorno. Lei 9289/1996, art. 4º, parágrafo único. Deserção. Súmula 187/STJ.
«1. O Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único dispõe, expressamente, que a isenção prevista em seu caput "não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional". Tal dispositivo infraconstitucional é inquestionavelmente aplicável in casu, estando, ademais, plenamente vigente, uma vez que a isenção de custas judiciais pelos Conselhos de Fiscalização não foi tratada na ADI 1717/STF, conforme já ressaltou o próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgR na Rcl 6.819/DF (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 12.08.2010).
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