STJ - Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Reclamatória trabalhista. Início de prova material. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Alegações recursais sob a premissa da falta de prova testemunhal. Dissociação com o que consta no acórdão. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. "A sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária" (EREsp 616.242/RN, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJ 24.10.2005). No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.301.411/GO, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, DJe 12.5.2011; e AgRg no REsp 1255231/PE, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, DJe 16.5.2012.
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