STJ - Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Ato ilícito. Ausência da devida averbação de alteração de contrato social da sociedade empresária. Necessidade de registro da exclusão do autor da condição de gerente geral da pessoa jurídica. Execuções promovidas indevidamente contra o autor, ex-gerente geral da sociedade empresária. Causa de pedir. Pedido. Estreita ligação com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais, na hipótese em que o autor requer a averbação de alteração do contrato social da sociedade empresária ré, da qual não foi sócio, perante os órgãos competentes, para registrar sua exclusão do cargo de gerente geral.
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