TST - Honorários advocatícios. Instrução Normativa 27/2005 do TST. Provimento. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. CLT, arts. 8º e 769. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.
«Tendo sido a presente demanda ajuizada pela viúva e pelos filhos do empregado, postulando direitos subjetivos próprios em virtude de acidente de trabalho que ocasionou a sua morte, o deferimento de honorários advocatícios não se encontra dependente do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, na forma da parte final do art. 5º da Instrução Normativa 27/2005, que dispõe: «Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência» Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. Recurso de Revista não conhecido.»
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