TST - Nulidade processual. Princípio «pas de nullitè sans grief» (prejuízo) Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Ampla defesa. Documento apresentado na fase recursal. Recurso de revista da reclamada não conhecido. CLT, art. 896. Violação não configurada. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 398. CLT, art. 794.
«No processo do trabalho a nulidade só será declarada quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes, nos termos do CLT, art. 794. No caso, não há que se falar em nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa em face do deferimento da juntada de documentos requerida pelo Ministério Público, em grau recursal, sem a oitiva da SANEPAR, uma vez que, tal como observado pela Turma, o TRT, ao considerar irregulares as contratações em face do desvirtuamento do instituto da terceirização, baseou a sua decisão no Estatuto Social da empresa, na Lei Estadual 4.784/63 e, ainda, no quadro fático dos autos. Verifica-se da decisão regional que os documentos apresentados pelo Ministério Público, a qual a reclamada se refere, foram extraídos de um procedimento de impugnação de contas da SANEPAR, o qual tramitava no Tribunal de Contas daquele Estado, e apenas corroboraram a conclusão a que já havia chegado o TRT quanto à terceirização de funções ligadas a atividades essenciais da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, o recurso de revista não merecia mesmo conhecimento por ofensa aos arts. 398 do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88, restando incólume o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido.»
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