STJ - Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Repercussão geral. Sobrestamento do recurso especial. Desnecessidade. Revisão de benefício. Decadência. Benefícios anteriores à vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997. Incidência.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no CODIGO DE PROCESSO CIVIL", art. 543-B (AgRg no REsp 1.227.573/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe 23/4/2012).
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