STJ - 1. É pacífico no STJ o entendimento de que não há falar em ofensa à coisa julgada, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou ao princípio da irredutibilidade, quando da postulação do pagamento do ipc de março de 1990, correspondente a 84,32%, referente a período distinto daquele concedido pela justiça trabalhista, pois a partir da vigência do regime jurídico único, não existe direito dos servidores públicos ao reajuste de 84,32% referente ao ipc de março de 1990.
«2. Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público. (Recurso Especial Repetitivo 1.244.182/PB, Primeira Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/10/2012)
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