STJ - Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Obrigatoriedade do recolhimento de custas. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. Deserção. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Aplicação de multa.
«1. O Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único dispõe, expressamente, que a isenção prevista em seu caput "não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional". Tal dispositivo infraconstitucional é inquestionavelmente aplicável in casu e está, ademais, plenamente vigente, uma vez que a isenção de custas judiciais pelos Conselhos de Fiscalização não foi tratada na ADI 1717/DF, conforme já ressaltou o próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Rcl 6.819 AgR/DF (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 12/8/2010).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)