STJ - Agravo regimental. Recurso especial. Posse de arma de fogo de uso restrito ocorrida em 16/1/2009. Período não abrangido pela vacatio legis indireta. Abolitio criminis que não se opera.
«1. A abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. Desta data até 31 de dezembro de 2009, somente as armas/munições de uso permitido (com numeração hígida) e, pois, registráveis, é que foram abarcadas pela abolitio criminis.
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