STJ - Administrativo. Processual civil. Saúde. Realização de exame. Legitimidade passiva ad causam. Competência, in casu, do secretário de saúde.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se discute o direito à realização de exame (manometria anorretal). O Tribunal a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender pela ilegitimidade passiva do Secretário de Estado da Saúde, uma vez que o fornecimento de medicamentos seria de competência do «Gerente de Programa de Medicamentos/Diretor de Assistência Farmacêutica».
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