STJ - Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Agente administrativo da advocacia-geral da União. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame. Nomeação tardia. Indenização. Cabimento a partir da impetração.
«1. Não procede a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que a autoridade apontada como coatora foi, em verdade, a Secretária-Geral da União, que possui competência para o ato de nomeação para o cargo ora pleiteado, bem como cabe ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o provimento dos cargos dos quadro de pessoal da AGU, em atenção ao art. 2º da Portaria/MPOG 183/2010.
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