TJRJ - Propriedade industrial. Marca. Violação de direitos. Inocorrência de diluição de marca, uso indevido ou concorrência desleal. Responsabilidade civil não configurada. Reforma integral da sentença de procedência. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, III.
«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou que «a violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade em dois produtos de fabricações diferentes. O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade». (RESP 510.885/GO).
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