TJRJ - Locação por temporada. Ação indenizatória. Apuração de responsabilidade do réu pelo afirmado atraso na devolução e avarias no imóvel que lhe locou o autor, por temporada, para realização de cerimônia de casamento. É de responsabilidade do inquilino a restituição do bem locado nas mesmas condições em que o recebeu. Princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Ônus da prova. Lei 8.245/1991, art. 23, III. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. CPC/1973, art. 333, II.
«Realização de cerimônia de casamento de vulto no imóvel locado, ocasionando-lhe avarias que impediram a sua devolução imediata para uso normal. A apresentação de 3 (três) orçamentos é prática usual que não pode ser tomada como óbice à reparação civil, em especial quando satisfatoriamente posta, pois, constituído o direito autoral, cabe ao réu demonstrar-lhe a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. CPC/1973, art. 333, II.
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