TJRJ - Sociedade. Casamento. Ação de dissolução de sociedade entre ex-cônjuges. Decisão liminar de nomeação de interventor. Reforma. Ausência de indícios de má gestão a justificar o afastamento liminar do sócio gestor.
«Agravante que, na condição de profissional médico, empresta o próprio nome à sociedade, não se podendo presumir a existência de interesse na dilapidação do patrimônio social. Nomeação de interventor que destoa do objetivo da ação de dissolução parcial da sociedade, bastando para tanto a apuração dos haveres, pois a finalidade última é a extinção da sociedade. Conhecimento e provimento parcial do recurso, para manter a administração da empresa com o agravante. Confirmação da parte da decisão que determinou a apresentação de documentos e manteve a posse de imóvel residencial com a virago.»
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