TJRJ - Direito de vizinhança. Responsabilidade civil. Danos causados em imóvel. Obras em terreno vizinho. CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 1.228, § 2º.
«Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais e materiais, em que alega a autora comprometimento à estrutura do imóvel em que reside, em decorrência de obras no terreno vizinho, arrematado pelo ora apelante. A responsabilidade do dono do imóvel onde foram efetuadas as obras é objetiva, devendo os danos serem reparados e/ou indenizados, independentemente da apuração de culpa do dono ou do construtor. De seu turno, acrescente-se que a doutrina e a jurisprudência, de forma uníssona, consideram os direitos de vizinhança como limitações ao direito de propriedade, na categoria das obrigações in rem scriptae, ou seja, de natureza real e, portanto, vinculadas ao prédio, assumindo sua responsabilidade quem estiver na posse do imóvel, não elidindo a responsabilidade do dono nem mesmo o fato de resultar o estado de coisas de uma situação já existente ao tempo em que o prédio foi adquirido. Prova pericial que aponta ter o réu também promovido escavações suplementares que ocasionaram danos ao terreno da autora, os quais devem ser inequivocamente por ele reparados. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.».
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