TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Menor/apelado sofreu perda de 80% da visão do olho esquerdo em decorrência de queimadura por fogos de artifício. Responsabilidade civil subjetiva. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Prova testemunhal demonstrou que ré/apelante soltava fogos com outras crianças porém sem comprovar com segurança que a fagulha que atingiu o olho do autor/apelado teria sido disparada pela ré/apelante. Nesse caso específico, desinfluente saber quem foi o responsável direto pelas lesões, porquanto, ou foi a ré, chamada a responder pela responsabilidade direta, ou foram as crianças, caso em que a ré também responde pela chamada responsabilidade indireta ou por fato de outrem. Comportamento ilegal em permitir que crianças soltassem fogos em sua companhia em via pública. Fato perigoso. Nexo de causalidade demonstrado por atestado médico. Manifestação do Ministério Público de 1º grau e pela d. Procuradoria de justiça no mesmo sentido. Manutenção da indenização por danos morais. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Desprovimento do recurso.»
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