STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Sócio de clube atingido por projéteis de arma de fogo disparados por segurança contratado pelo clube. Lesões corporais. Termo inicial da correção monetária do dano e dos juros moratórios. Juros de mora. Recurso especial. Verba fixada em R$ 100,000,00 correspondentes a 385 SM. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«5. O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do seu arbitramento, consoante dispõe o verbete da Súmula 362/STJ: «A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento». Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso, na forma da Súmula 54/STJ: «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual». Precedente da Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.132.866/SP, em sessão realizada em 23/11/2011, cujo acórdão encontra-se pendente de publicação.
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