STJ - Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Renúncia à aposentadoria. Decadência do direito do segurado. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Reembolso de custas processuais, pelas entidades isentas, quando vencidas. Lei 9.289/1996, art. 4º, I e parágrafo único. Honorários advocatícios. Fixação em valor fixo, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. Agravos regimentais improvidos.
«I. Rejeitada, pelo Tribunal de origem, a alegada decadência do direito do segurado, sem que fosse interposto recurso pelo INSS, a reiteração do tema, no âmbito do Agravo Regimental em Recurso Especial, constitui inovação recursal inadmissível, em razão da preclusão consumativa. Precedentes.
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