STJ - Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecente. (1) prisão em flagrante convertida em provisória. Liberdade provisória. Indeferimento. Gravidade abstrata do crime. Motivação inidônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. (2 e 3) Lei 11.343/2006, art. 44. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Óbice afastado. (4) ordem concedida. Confirmada a liminar.
«1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente alguma das hipóteses do CPP, art. 312. Por força do parágrafo único do art. 310 do mesmo diploma legal, tal disposição estende-se -evidentemente -à prisão em flagrante. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea para o indeferimento da liberdade provisória. (...Como se verifica dos autos, o crime aqui apreciado foi praticado, em tese, dolosamente e sua pena máxima é superior a 04 anos. Também há prova de materialidade e indícios de autoria, como se percebe dos depoimentos das testemunhas. Os fundamentos da prisão preventiva também estão presentes. O crime de tráfico de entorpecentes é grave e vem trazendo transtornos à sociedade, na medida em que influi negativamente nas famílias, desestrutura lares e acarreta a intranqüilidade social. Por outro lado, se condenada, a ré possivelmente irá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado...)
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