STJ - Habeas corpus. Crime de REsponsabilidade. Decreto 201/67. Nulidade na sessão de julgamento da ação originária decorrente da não intimação do advogado constituído pela parte e da ausência de sustentação oral pelo advogado dativo nomeado. Não ocorrência. Elemento subjetivo do crime devidamente evidenciado pelo tribunal a quo. Pretensão em sentido contrário a ensejar dilação probatória.
«1. A despeito da ausência do advogado constituído pelo paciente na sessão de julgamento do feito originário, a presença do defensor dativo nomeado, ainda que não tenha realizado sustentação oral, assegurou no julgamento a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
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