STJ - Agravo regimental. Sistema financeiro da habitação. Apólice privada. Ação ajuizada contra seguradora. Competência. Justiça estadual. Recurso especial. Cobertura securitária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa decendial. Ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados. Súmula 284/STF. Mora. CCB, art. 955. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento." (EDcl no REsp 1.091.363, Relatora a Ministra ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 28.11.11).
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