STJ - Latrocínio tentado. Tentativa. Desclassificação para o crime de roubo. Prova pericial. Nulidade do laudo de exame de corpo de delito. Ausência de assinatura. Lesão corporal. Desnecessidade de ocorrência de lesões corporais leves ou graves para a caracterização do crime de latrocínio tentado. Existência de outros documentos que permitem a identificação da médica responsável pela perícia realizada na vítima. Constrangimento ilegal não configurado. CP, art. 14, II e CP, art. 157, § 3º. CPP, art. 159.
«1. A figura típica do latrocínio se consubstancia no crime de roubo qualificado pelo resultado, em que o dolo inicial é de subtrair coisa alheia móvel, sendo que as lesões corporais ou a morte são decorrentes da violência empregada, atribuíveis ao agente a título de dolo ou culpa
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