STJ - Habeas corpus. Extorsão, resistência e tortura qualificadas. Sentença condenatória. Facultado o recurso em liberdade. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial criminal. Inviabilidade. Via inadequada. Expedição do mandado de prisão após o julgamento do apelo. Ausência de trânsito em julgado. Ofensa à presunção de inocência. Flagrante ilegalidade. Existência. Execução antecipada da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, com extensão aos corréus. CPP, art. 312 e CPP, art. 580. CF/88, art. 5º, LVII.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312. 3. In casu, existe manifesta ilegalidade pois a expedição de mandado de prisão, antes do trânsito em julgado da condenação, decorrente do julgamento da apelação, sem amparo em dados concretos de cautelaridade, viola a garantia constitucional inserta no CF/88, art. 5º, LVII. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, com extensão da ordem aos corréus.»
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