STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Recurso para as instâncias superiores. Interesse manifestado pela recorrente perante a defensoria pública. Decurso do prazo in albis. Prevalência do interesse recursal. Tese acolhida pelo tribunal a quo. 2. Ordem não concedida na origem. Ausência de prova pré-constituída. Vontade de recorrer que não foi formalmente demonstrada. Existência de documento da defensoria pública. Desconsideração pela corte local. Impropriedade. 3. Recurso ordinário a que se dá provimento para desconstituir o trânsito em julgado e reabrir o prazo recursal.
«1. Assentou o Tribunal de origem que, «quando colidirem os interesses do réu e do seu defensor, deve levar em conta a vontade daquele que quer recorrer à instância superior», conclusão firmada em benefício do paciente, a qual, ainda que dela se discordasse, não seria possível reverter em habeas corpus. Nada obstante, consigno, por oportuno, que a tese firmada pela origem é efetivamente a que prevalece nesta Corte Superior, no sentido de que deve preponderar o interesse daquele que quer recorrer.
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