STJ - Competência. Conflito negativo. Furto. Tentativa de furto de barras de ferro de trilho de trem, cometido, em tese, contra empresa concessionária de serviço público (América Latina Logística S.A. - ALL). Inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 155.
«1. Na hipótese de concessão de serviço público, os bens pertencem à própria empresa concessionária, que explora o serviço em nome próprio, cabendo à União apenas regular e fiscalizar a respectiva prestação. 2. Portanto, compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de tentativa de furto cometido contra a América Latina Logística S.A. -ALL, empresa privada concessionária de serviço público, haja vista a inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. Precedentes do STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito dePitangueiras/SP, o suscitante.»
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