STJ - Competência. Conflito negativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Conexão. Arquivamento de um dos delitos conexos. Delito remanescente de competência da Justiça Estadual Comum. CP, art. 297 e CP, art. 304. CF/88, art. 109, IV.
«1. Havendo conexão entre dois crimes, sendo um deles da competência da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual e determinando-se o arquivamento quanto ao da competência da Justiça Federal, os autos deverão ser remetidos à Justiça Estadual para apurar o delito remanescente, de sua competência, uma vez que não mais subsiste a conexão. 2. No caso dos autos, proferida decisão pelo arquivamento do delito de uso de documento falso que teria sido praticado perante policiais rodoviários federais, remanesce o delito de falsidade documental, a ser processado e julgado pelo Juízo Estadual competente, para quem foram enviados os autos. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Bandeirantes/MS, o suscitante.»
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