STJ - Processo penal e penal. Homicídio qualificado tentado. Tentativa. Prisão preventiva. Paciente beneficiado com a suspensão dos efeitos da prisão temporária. Custódia antecipada baseada na gravidade dos fatos criminosos. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do CPP, art. 312. Réu que não se encontrava foragido. Segregação injustificada e desnecessária. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar confirmada. Ordem concedida de ofício. CPP, art. 654, § 2º.
«1. Há constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade dos fatos criminosos denunciados, isso com base na própria conduta denunciada, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão cautelar à luz do CPP, art. 312. 2. Tendo a prisão preventiva sido decretada dentro do período em que o paciente encontrava-se beneficiado com a suspensão dos efeitos do mandado de prisão temporária por decisão liminar deste STJ, mostra-se inidôneo o fundamento de que se achava foragido, por não ter sido cumprido o respectivo mandado de segregação.
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