STJ - Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Tentativa. Competência territorial. Provimento Conjunto 52/2008 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Criação de nova vara no local dos fatos. Perpetuatio jurisdictionis. Constrangimento ilegal não evidenciado. CP, arts. 14, II e 121, § 2º, IV.
«1. Da leitura do artigo 1º, § 2º, do Provimento Conjunto 52/2008 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios depreende-se que competência do Tribunal do Júri da circunscrição judiciária de São Sebastião/DF foi preservada, na medida em que os processos serão para lá redistribuídos após a prolação de eventual decisão de pronúncia.
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