STJ - Agravo regimental no recurso especial. Ação indenizatória. Execução do valor referente à multa diária. vedação ao enriquecimento sem causa-redução do quantum executado. Possibilidade de ofício ou a requerimento da parte.
«1. O legislador concedeu ao juiz a prerrogativa de impor multa diária ao réu com vista a assegurar o adimplemento da obrigação de fazer (CPC, art. 461, caput), bem como permitiu que o magistrado afaste ou altere, de ofício ou a requerimento da parte, o seu valor quando se tornar insuficiente ou excessiva, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão ou a coisa julgada, de modo a preservar a essência do instituto e a própria lógica da efetividade processual (CPC, art. 461, § 6º).
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