STJ - Enriquecimento sem causa. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 884.
Toda aquisição patrimonial deve decorrer de uma causa, ainda que seja ela apenas um ato de apropriação por parte do agente, ou um ato de liberalidade de uma parte em favor da outra. Ninguém enriquece do nada.
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