STJ - Apontada deficiência de defesa do paciente em face da atecnia das peças apresentadas pelo defensor constituído. Teses defensivas compatíveis com a acusação formulada. Inexistência de comprovação do prejuízo em tese suportado pelo acusado. Mácula não evidenciada.
«1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu».
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)