TJRJ - Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Recurso especial repetitivo. Tese 216. Entendimento, adotado pelo STJ, REsp 1.199.715-RJ, no sentido de que não são devidos honorários advocatícios à defensoria pública, quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. Autos remetidos a esta colenda câmara, que, na forma do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II, reapreciando a apelação interposta e, adotando semelhante entendimento, exclui a condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios à defensoria pública. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1 - Tratando-se de recurso repetitivo, em mantendo Este Tribunal seu entendimento, o recurso especial interposto nesses autos será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, e, por corolário lógico, será no sentido de toda fundamentação supra esposada que se proferirá a decisão.
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