TJRJ - Locação não residencial. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Fiança. Exoneração dos fiadores no curso do prazo contratual mediante notificação extrajudicial. Impossibilidade. Fiança concedida à sociedade empresária e não à pessoa dos sócios. Alteração do contrato social. Cessão de cotas. Irrelevância. Lei 8.245/1991, art. 39. CCB/2002, art. 818.
«Prestada a fiança pelo prazo do contrato de locação, o fiador não pode pretender exonerar-se imotivadamente da responsabilidade voluntariamente assumida através de simples notificação extrajudicial, quando ainda em curso a relação negocial. A fiança concedida em contrato de locação não residencial garante diretamente a sociedade empresária e não a pessoa do sócio, sendo irrelevante a superveniente alteração do quadro societário. Conhecimento e desprovimento do Agravo Inominado.»
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