TJRJ - Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Imputabilidade penal. Erro sobre a ilicitude do fato. Erro de proibição. Uso de carteira nacional de habilitação falsa. Exigência de apresentação por agente da autoridade policial. Irrelevância para configuração do delito. CP, art. 21, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«A simples posse do documento implica em uso para eventual solicitação do documento para sua apresentação. Inocorrência de erro de tipo ou proibição inadmissível ao homem médio desconhecer que a habilitação para dirigir, como atividade regulada e executada pelo Estado, deva ser obtida perante órgão público determinado, o DETRAN, e não em autoescola que não tem delegação ou autorização para a realização de exame e emissão do documento habilitante por se tratar de atividade típica estatal. Potencial consciência da ilicitude presente pelo desprezo do «dever de informar-se» da teoria de Welzel, acolhida em nossa legislação penal no tratamento de erro de proibição, no CP, art. 21, na parte que estabelece «quando lhe era possível, nas circunstância, ter ou atingir essa consciência». Conexão ao proibido pela esfera paralela do leigo ou profano. Imputabilidade penal indiscutível.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)