TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Erro médico. Ministração de dosagem letal de droga não prescrita, em lugar de outra para tratamento de retinoblastoma, em criança de quatro anos. Intoxicação letal. Falência múltipla dos órgãos. Juros de mora. Juros moratórios. Verba fixada em R$ 360,000,00. Súmula 54/STJ. CDC, arts. 7º, § 1º e 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Desinfluência dos argumentos sobre fato de terceiro, ainda que tenha restado comprovado que o erro na troca das drogas tenha partido do laboratório contratado pelo hospital réu, uma vez que o fato de terceiro, no fortuito interno, não afasta o dever de indenizar (Súmula 94/TJRJ). Inoponibilidade de objeções entre hospital e laboratório ao consumidor, uma vez que este faz a escolha do hospital pelo grau de confiabilidade que se pode esperar de uma instituição que tutela a saúde. Solidariedade passiva entre os que obram na cadeia de consumo (CDC, arts. 7º, § 1º e 14). Valor indenizatório que deve ser majorado para r$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na forma do pedido inicial, a serem repartidos entre o pai e a irmã da vítima, em 2/3 e 1/3, respectivamente. Apelo dos autores provido em parte para majoração do valor indenizatório. Juros a contar da citação (Súmula 54/STJ, contrario sensu) desprovimento do apelo do réu.»
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