STJ - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Aposentadoria rural. Atividade rural. Prévio requerimento administrativo. Interesse de agir presumido. Notória resistência da autarquia. Súmula 89/STJ. Súmula 213/TFR. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI.
«1. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas seguintes hipóteses: recusa de recebimento do requerimento; negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. Precedente específico: REsp 1.310.042/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/5/2012, DJe 28/5/2012.
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