STJ - Condições da ação. Legitimidade ativa. Comissão. Prova testemunhal. Ação de cobrança de comissões. Contrato de representação comercial. Procedimento sumário. Procedimento ordinário. Conversão, de ofício, pelo juiz do rito de ordinário para rito sumário. Ausência de intimação da parte para apresentar rol de testemunhas. Cerceamento de defesa. Agravo retido. Nulidade do despacho que designou audiência de instrução e julgamento. Confirmação. Recurso. Apelação. Legitimidade ativa ad causam. Possibilidade de conhecimento da matéria. CPC/1973, arts. 267, VI e § 3º, 276 e 278. Lei 4.886/1965, art. 5º.
«1. Quando o Juízo a quo, de ofício, converte o procedimento de ordinário para sumário, deve adotar medidas de adequação ao novo rito, ordenando o processo, oportunizando às partes a indicação das provas que pretendem produzir, inclusive com a apresentação de rol de testemunhas, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
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