STJ - Seguridade social. Benefício previdenciário. Benefício pago acumuladamente e a destempo. Juros de mora. Juros moratórios. Imposto de renda. Precedentes tomados em recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999, art. 56
«1. Em se tratando de benefício previdenciário pago a destempo e acumuladamente, a incidência do imposto de renda deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Entendimento consolidado em sede de recurso repetitivo (REsp 1118429/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 14.5.2010).
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